PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.403
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município de Varginha para o exercício de 1994, a preços de Agosto de 1993, estimando as receitas em CR$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do INPC - IBGE.
Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 412.250.000,00
Receita Patrimonial CR$ 300.650.000,00
Receita de Serviços CR$ 4.000.000,00
Transf. Correntes CR$ 2.717.650.000,00
Outras Rec. Correntes CR$ 64.700.000,00
______________________
CR$ 3.499.250.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito CR$ 150.000,00
Alienação de Bens CR$ 300.000,00
Transf. de Capital CR$ 300.000,00
________________________
CR$ 750.000,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 3.500.000.000,00
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal CR$ 63.320.000,00
Poder Executivo CR$ 46.984.000,00
Sec. M. Plan. e Coord. Geral CR$ 41.389.000,00
Sec. M. de Administração CR$ 471.665.000,00
Sec. M. de Finanças CR$ 56.522.000,00
Sec. M. de Educação CR$ 901.658.000,00
Sec. M. B. Estar Social CR$ 435.369.000,00
Sec. M. de Saúde CR$ 473.450.000,00
Sec. M. Esp. Turismo CR$ 216.759.000,00
Sec. M. Obras Serv. Urbanos CR$ 635.584.000,00
Sec. M. Ind. e Comércio CR$ 86.950.000,00
Sec. M. Agric. Abastecimento CR$ 70.350.000,00
_______________________
TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃO CR$ 3.500.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio CR$ 1.701.414.000,00
Transf. CR$ 287.536.000,00
________________________
CR$ 1.988.950.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos CR$ 1.474.200.000,00
Inversões Financeiras CR$ 25.350.000,00
Transf. de Capital CR$ 11.500.000,00
_________________________
CR$ 1.511.050.000,00
TOTAL DA DESP. P/CATEG. ECONÔMICA CR$ 3.500.000.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do INPC - IBGE;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% de valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do INPC - IBGE.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na Hipótese de extinção ou de não divulgação oportuna do INPC - IBGE, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei, se farão com base na variação do INPC - FIPE.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO