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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3052, 09 DE JULHO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 3.052


 


 

CONCEDE, A TÍTULO DE INCENTIVO, AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA PAULINO CARDOSO DA SILVA - ME - PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder, a título de incentivo, auxílio financeiro à Empresa PAULINO CARDOSO DA SILVA - ME - no valor de R$16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais) para instalação de sua unidade industrial destinada à confecção de roupas, agasalhos e facção em jeans, no Município de Varginha.

 

Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será pago em 18(dezoito) parcelas mensais e sucessivas de R$900,00(novecentos reais), a iniciar-se quando da efetivação da instalação da Empresa e contratação de 30%(trinta por cento) da mão de obra comprometida na Cláusula Primeira do Protocolo de Intenções celebrado pela mesma com o Município de Varginha, em 20 de maio de 1998 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único - Para a continuidade da liberação dos pagamentos das parcelas a que se refere o “caput”, deste artigo, a Empresa beneficiada deverá contar, após o decurso de 06(seis) meses de funcionamento, com, no mínimo 50%(cinquenta por cento) da mão-de-obra comprometida e ao completar 12(doze) meses de funcionamento, com 100%(cem por cento) da mão-de-obra comprometida.

 

Art. 3º - A Empresa PAULINO CARDOSO DA SILVA - ME - fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula ou item implicará na restituição ao erário municipal dos valores a ela repassados.

 

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais) - observada a seguinte classificação orçamentária: 12.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 12.02.000 - Desenvolvimento Industrial - 32.00.00 - Transferências Correntes, bem como o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - A autorização de que trata a presente Lei, deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar as obrigações anteriormente descritas.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de julho de 1998.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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