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DECRETO Nº 6291, 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 6.291/2012

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.461 de 18 de novembro de 2011 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2012, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

13

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

214.000,00

TOTAL

 

 

 

 

214.000,00

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

24

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

125.000,00

37

16.01

10.302.1090

2.042

MANUT. DOS SERV. HOSPITALARES

 

 

 

 

319034

Outras Despesas Pessoal Dec. Cont. Terceirização

 

89.000,00

TOTAL

 

 

 

 

214.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2012.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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