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LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 02 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 


 

LEI Nº 2.408

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2.377 DE 25 DE AGOSTO DE 1993.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 2.377, de 25 de agosto de 1993, que Autoriza Aquisição de Imóveis para os Fins que Menciona, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º As áreas de terrenos de que trata o artigo anterior, avaliadas cada uma em CR$165.000,00 tem as confrontações e delimitações constantes dos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLA/VG, os quais deverão ser transcritos nas correspondentes escrituras públicas de compra e venda".

 

Parágrafo único. Os valores mencionados no Caput deste artigo, serão corrigidos pelo índice oficial que mede a inflação a partir da data de avaliação dos imóveis em 22 do mês de outubro de 1993 até a data de seu efetivo pagamento pelo Município de Varginha.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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