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LEI ORDINÁRIA Nº 2409, 09 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 


 

LEI Nº 2.409

 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas as duas áreas de terreno assim descritas, demarcadas e avaliadas:

 

1ª - Uma área de terreno com aproximadamente 81.450,00m² localizada no Conjunto Habitacional Imaculada Conceição, avaliada em CR$ 4.887.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros reais) - tendo as seguintes confrontações e delimitações conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:


 

"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento do Córrego dos Pinheiros com a área do Parque de Exposições. Do ponto 0(zero) segue por 350,00m sobre o Córrego dos Pinheiros abaixo, até encontrar o ponto 01. Do ponto 01, volve à esquerda seguindo por 260m sobre o eixo da Rua 3 (Projetada) confrontando com os lotes do Conjunto Habitacional Imaculada Conceição, até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 volve à esquerda seguindo por dois laces consecutivos de 160,00m e 175,50m em linha quebrada. Toda esta extensão de 335,50m confronta parte com propriedade do Sr. José Antônio da Silva e parte com a área do Parque de Exposições, encontrando aí o ponto 03. Do ponto 03 volve novamente à esquerda e segue por 204,00m confrontando com área do Parque de Exposições, até encontrar o ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 81.450,00m²".

 

2ª - Uma área de terreno com mais ou menos 18.630,00m² (dezoito mil, seiscentos e trinta metros quadrados) localizada nas proximidades do Bairro Park Urupês, avaliada em CR$ 1.117.800,00 (hum milhão, cento e dezessete mil e oitocentos cruzeiros reais) tendo as seguintes confrontações e delimitações conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:


 

"Inicia-se no ponto 0(zero), localizada no cruzamento do Córrego dos Pinheiros com a Avenida Professor Carvalho. Do ponto 0(zero), segue por 142,30m sobre o Córrego dos Pinheiros abaixo, até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 volve à esquerda seguindo por 131,27m sobre cerca de arame, em dois laces consecutivos de 53,00m e 78,27m confrontando com propriedade do Sr. Fausto Ribeiro até encontrar o ponto 2. Do ponto 02 volve à esquerda e segue por 161,50m confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Varginha, encontrando aí o ponto 3. Do ponto 03 volve à esquerda e segue por 110,10m confrontando com a Avenida Professor Carvalho até encontrar o ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 18.630,00m².

 

Art. 2º A donatária terá o prazo de 1 ano, a contar da escritura de doação, para iniciar a construção das instalações de seu Campus Universitário de conformidade com os projetos submetidos à aprovação do Município, e 3 anos, a partir da data da escritura de doação, para concluir, em cada uma das áreas doadas, pelo menos a edificação de uma das unidades para elas projetadas.

 

Art. 3º Caso a donatária, não iniciar no prazo fixado no art. 2º, a construção de suas instalações, ou não conclua, em cada uma das áreas, a edificação prevista no art. 2º desta Lei, no prazo nela fixado, os imóveis doados reverterão ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nelas construídas, sem que assista à donatária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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