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LEI ORDINÁRIA Nº 2410, 09 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 


 

LEI Nº 2.410

 

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a efetuar o pagamento da importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais) e Pedro Gomes Cardoso ou quem de direito, por desapropriação amigável de uma área de terreno de sua propriedade medindo, mais ou menos 345,70m²  (rezentos e quarenta e cinco inteiros  e setenta metros quadrados) área esta situada à Vila Flamengo, que foi utilizada pela Prefeitura Municipal para prolongamento da Rua Paraná, interligando-a com as Ruas Paulo Silvério Ramos e Professor Fernando Máximo, nesta cidade.

 

Art. 2º Os dados relativos às delimitações e confrontações de áreas de terreno do que trata o artigo anterior, são os constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG os quais deverão ser transcritos na respectiva escritura pública.

 

Art. 3º A importância a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser corrigida monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 18 de novembro de 1993, data do Laudo de Avaliação, até a data de seu efetivo pagamento pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º A despesa oriunda da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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