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LEI ORDINÁRIA Nº 2411, 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 


 

LEI Nº 2.411

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 30 DE MARÇO DE 1988 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.700 de 30 de março de 1988, que Autoriza a Participação do Município de Varginha na Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí AMBASP, e contém outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo precedente, fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder à partir do exercício de 1994, ajuda financeira à AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí a ser fixada anualmente em lei Municipal específica e a ser paga em duodécimos, devendo seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação".

 

Art. 2º Tendo em vista a mudança do sistema de contribuição, conforme o estabelecido na nova redação do artigo 2º da Lei Municipal 1.700, de 30 de março de 1988, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a AMBASP - Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo Sapucaí, objetivando a continuidade da participação do Município de Varginha na referida Associação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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