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LEI ORDINÁRIA Nº 2413, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
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Em vigor
22/12/1993
Em vigor
Revogada Totalmente
30/12/1996
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2872

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

LEI Nº 2.413

 

 

 

REVOGA OS ARTIGOS 285 A 292 DA LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA), QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam revogadas os artigos 285 a 292 da Lei municipal 697 de dezembro de 1973 - Código Tributário do Município de Varginha - que dispõe sobre a Taxa de Conservação de Estradas e Caminhos Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir ,tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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