PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.413
REVOGA OS ARTIGOS 285 A 292 DA LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA), QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam revogadas os artigos 285 a 292 da Lei municipal 697 de dezembro de 1973 - Código Tributário do Município de Varginha - que dispõe sobre a Taxa de Conservação de Estradas e Caminhos Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir ,tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO