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LEI ORDINÁRIA Nº 2415, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

LEI Nº 2.415

 

 

 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Educandário Olegário Maciel, desta cidade, um aumento de subvenção no valor de CR$ 1.000.000,00 destinando a fazer às despesas com a sua manutenção no mês de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, até o limite da subvenção ora concedida, observando-se, para esse fim o disposto no art.43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.


 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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