PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 6.038
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºFicam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimentos Efetivos:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
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01 |
TNS/Arquiteto |
E−22 |
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01 |
TNS/Engenheiro Civil |
E−22 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados por força deste artigo, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2ºFica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
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01 |
Chefe do Serviço de Planejamento |
CPC-4 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado por força deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4ºA criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 5ºConsiderar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista o aumento da receita decorrente da aprovação da nova planta genérica de valores.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO |
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II |
NÍVEL |
CPC 4 |
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III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área, se servidor efetivo. |
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IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ter boa digitação, comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal. |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar e orientar a equipe de trabalho, identificando as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, distribuindo-as aos órgãos competentes;
II – executar tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, orientando a equipe quanto aos procedimentos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação vigente;
III – receber e acompanhar os processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, respondendo às solicitações e dando encaminhamento aos mesmos;
IV – receber e encaminhar documentos, correspondências, processos administrativos para análise e despacho do Secretário e posterior distribuição aos órgãos competentes;
V – preparar e organizar documentos para instruir processos administrativos;
VI – preparar e organizar documentos para a elaboração de projetos;
VII – analisar os processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, providenciando a atualização dos documentos e cuidando do cumprimento dos prazos;
VIII – monitorar o e-mail institucional, informando o Secretário e providenciando as respostas às solicitações;
IX – definir, acompanhar e fiscalizar os horários de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, registrando as ocorrências;
X – levar ao conhecimento de sua Chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XI – manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XII – buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho;
XIII – receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIV – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XV – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVI – coordenar, orientar, supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XVII – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos efetivos e comissionados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:
R$ 15.408,41 (quinze mil, quatrocentos e oito reais, quarenta e um centavos) por mês.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL