Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6038, 22 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 6.038

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1ºFicam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimentos Efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Arquiteto

E−22

01

TNS/Engenheiro Civil

E−22

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados por força deste artigo, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

 

Art. 2ºFica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Planejamento

CPC-4

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado por força deste artigo são as constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

 

Art. 4ºA criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".

 

Art. 5ºConsiderar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista o aumento da receita decorrente da aprovação da nova planta genérica de valores.

 

Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO

II

NÍVEL

CPC 4

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área, se servidor efetivo.

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

 

REQUISITOS FUNCIONAIS

Ter boa digitação, comunicabilidade, discrição, organização, disponibilidade, bom relacionamento interpessoal.

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

 

I – coordenar e orientar a equipe de trabalho, identificando as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, distribuindo-as aos órgãos competentes;

 

II – executar tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, orientando a equipe quanto aos procedimentos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação vigente;

 

III – receber e acompanhar os processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, respondendo às solicitações e dando encaminhamento aos mesmos;

 

IV – receber e encaminhar documentos, correspondências, processos administrativos para análise e despacho do Secretário e posterior distribuição aos órgãos competentes;

 

V – preparar e organizar documentos para instruir processos administrativos;

 

VI – preparar e organizar documentos para a elaboração de projetos;

 

VII – analisar os processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, providenciando a atualização dos documentos e cuidando do cumprimento dos prazos;

 

VIII – monitorar o e-mail institucional, informando o Secretário e providenciando as respostas às solicitações;

 

IX – definir, acompanhar e fiscalizar os horários de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, registrando as ocorrências;

 

X – levar ao conhecimento de sua Chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

 

XI – manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

 

XII – buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho;

 

XIII – receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

 

XIV – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

 

XV – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

 

XVI – coordenar, orientar, supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

 

XVII – executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargos efetivos e comissionados.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2015.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita gerada com a nova planta genérica de valores.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

despesa prevista no orçamento.

 

DESPESA COM CRIAÇÃO DOS CARGOS:

R$ 15.408,41 (quinze mil, quatrocentos e oito reais, quarenta e um centavos) por mês.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6038, 22 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6038, 22 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia