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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2236, 14 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.236


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA SUBSIDIAR CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS DEPENDENTES, CELEBRADOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO COM A UNIMED VARGINHA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.


 


 


 

A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1ºFica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a subsidiar consultas médicas e exames laboratoriais a nível ambulatorial para os funcionários públicos municipais e respectivos dependentes, celebrados através de convênio com a UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

 

Parágrafo único. O subsídio de consultas médicas e exames laboratoriais a nível ambulatorial de que trata o "Caput" deste artigo é extensivo aos seus respectivos dependentes.

 

Art. 2ºO subsídio de que trata o artigo anterior será pago com base na Tabela de Prestação de Serviços da UNIMED, respeitando o limite do custo operacional mensal em 50% (cinquenta por cento), mediante o seguinte critério:

a) Limite de 60% (sessenta por cento) da remuneração fica mensal para o servidor que aufere até 05 (cinco) salários mínimos.

b) Limite de 50% (cinquenta por cento) da remuneração fica mensal para o servidor que aufere acima de 05 (cinco) salários mínimos mensais.

 

Parágrafo único. Por custo operacional entende-se o valor das consultas médicas e exames laboratoriais realizadas pelos funcionários durante o mês, mediante a expedição da respectiva guia de atendimento.

 

Art. 3ºO subsídio de que trata a presente Lei vigorará até que seja instituído o Plano de Seguridade Social para os Funcionários Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 4ºem decorrência do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e ou Termo Aditivo a Convênio com a UNIMED/VARGINHA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

 

Art. 5ºEsta Lei poderá ser regulamentada, caso necessário, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6ºAs despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, obedecendo, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7ºRevogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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