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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2244, 17 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.244


 


 


 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de setembro do corrente ano, um aumento de 62% (sessenta e dois por cento) sobre seus atuais níveis básicos de vencimentos.

 

Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão – CPC – aos servidores da Câmara Municipal e aos aposentados inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições estabelecidas acima.

 

Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação do percentual de aumento serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros imediatamente superior.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à 1º de setembro de 1992.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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