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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2245, 17 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.245


 


 


 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE ESCOLAR.


 


 


 

A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a conceder PASSE ESCOLAR nos Serviços de Transporte Coletivo Urbano aos estudantes que residem neste Município.

 

Art. 2º O sistema operacional para a Concessão do Passe Escolar entrará em funcionamento após ser regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas nos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à partir do dia 1º de janeiro de 1993.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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