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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2246, 24 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.246


 


 


 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO, EM VARGINHA, DA 1ª JORNADA SUL MINEIRA DE MÉDICOS LEGISTAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder a Associação Médica de Varginha, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para realização, em Varginha, da 1ª JORNADA SUL MINEIRA DE MÉDICOS LEGISTAS, quando serão abordados temas de interesse de toda a classe médica e da coletividade.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas da importância recebida, no prazo de até 15 dias após a realização do evento.

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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