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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2247, 24 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.247


 


 


 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 798.340,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta cruzeiros) ao senhor Carlos Henrique Lélis, a título de indenização por danos materiais causados ao veículo de sua propriedade – marca Chevrolet – modelo Kadett – série GBGKSOBZKKC200142 – Placa ZB – 2807 – ano fabricação 1989 – em virtude de acidente de trânsito provocado por veículo pertencente ao Patrimônio Público Municipal, marca Volkswagem – modelo Kombi – Ambulância – Placa GMM – 0161 – ano de fabricação 1991.

 

Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será corrigida monetariamente a partir de 01 de agosto de 1992 até a data de seu pagamento pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, obedecendo, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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