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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 29 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.253


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) na subvenção anual destinada, no corrente exercício, ao Centro de Desenvolvimento da Criança, desta Cidade.

 

Parágrafo único. O aumento de subvenção de que trata o "caput" deste artigo destina-se à complementação da folha de pagamento de alunos estagiários da referida entidade.

 

Art. 2º Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir na dotação orçamentária própria, o crédito suplementar correspondente, com observância para esse fim, do que estabelece o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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