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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2254, 29 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.254

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedida à Sociedade São Vicente de Paulo, uma subvenção de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinada à ocorrer despesas, no corrente ano, com atividades com atividades sociais de atendimento às pessoas idosas de nosso Município.

 

Art. 2º A despesa oriunda da execução da presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária "Subvenções Sociais" – consignadas na Secretaria Municipal do Bem Estar Social, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário, observando para esse fim o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O abono referido nesta Lei não será incorporado a qualquer título, aos salários, vencimentos, proventos ou remuneração do pessoal beneficiado.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando portanto, as todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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