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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2255, 29 DE SETEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.255


 


 


 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a Conceder à Fundação Educacional de Varginha a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à título de auxílio financeiro para a realização em Varginha da 1ª Jornada de Direito Ambiental.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas da importância recebida no prazo de até 15 dias após a realização do evento.

 

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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