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LEI ORDINÁRIA Nº 2256, 19 DE OUTUBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.256


 


 


 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA O FIM QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis adiante especificados, para construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG., de uma praça rotatória no Trevo Açude Doce – interseção da BR-491 e MG-167.

a) Um terreno com aproximadamente, 901,40m² (novecentos e um vírgula quarenta metros quadrados) de área, pertencente a Francisco de Paula Vitor dos Reis e outros, ou quem de direito, no valor de Cr$ 10.816.800,00 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros) – situado no lugar denominado "açude Doce"- Trevo de Interseção da BR-491 e MG-167, nesta cidade.

b) Um terreno com aproximadamente, 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área, pertencente a Izonel Sigiane ou quem de direito, no valor de Cr$ 8.800.200,00 (oito milhões, oitocentos mil e duzentos cruzeiros), situado no lugar denominado de "Açude Doce" – Trevo de Interseção da BR-491 e MG-167, nesta cidade.

c) Uma casa, com cômodo comercial, medindo seu terreno, aproximadamente, 206,54m² (duzentos e seis, vírgula cinquenta e quatro metros quadrados) e a casa com 110,44m² (cento e dez vírgula quarenta e quatro metros quadrados) de construção, pertencentes à Jovina Pereira dos Santos e outros ou quem de direito, imóvel este no valor de Cr$ 54.154.788,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito cruzeiros) situado no lugar denominado "Açude Doce"- Trevo de Interseção da BR-491 e MG-167, nesta cidade.

d) Um terreno com aproximadamente, 1.023,36m² (mil e vinte e três vírgula trinta e seis metros quadrados) composto de duas glebas, uma com 139,66m² e outra com 883,70m² com limites e confrontações especificadas nos memoriais descritivos elaborados pela SEPLAN/VG., tendo na gleba com 139,66m² uma construção para fins comerciais com 96,81m² (noventa e seis vírgula oitenta e um metros quadrados) de área edificada, pertencente todo o imóvel à Maria Silvéria Ribeiro de Moura ou quem de direito, no valor de Cr$ 60.582.912,00 (sessenta milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e doze cruzeiros), situado no lugar denominado "Açude Doce"- Trevo de Interseção da BR-491 e MG-167, nesta cidade.

 

Art. 2º Os dados relativos às delimitações e confrontações dos imóveis a serem adquiridos, conforme o disposto no artigo anterior, são os constantes dos respectivos memoriais descritivos elaborados pela SEPLAN/VG e deverão constar nas escrituras públicas correspondentes.

 

Art. 3º O pagamento dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, será efetuado no ato da assinatura das competentes escrituras públicas.

Parágrafo único. Caso não sejam ultimadas as escrituras públicas até a data de 30 de setembro de 1992, os valores estabelecidos para aquisição dos imóveis de que trata esta Lei, deverão ser corrigidos monetariamente pela TRD (taxa referencial diária) a partir de 01 de outubro de 1992 até a data do efetivo pagamento dos referidos imóveis.

 

Art. 4º Fica igualmente o Município de Varginha autorizado a reconstruir a cerca divisória do imóvel pertencente a Francisco de Paula Vitor dos Reis e Outros e a remover a linha telefônica que serve à propriedade de Izonel Sigiane em decorrência das alterações que serão feitas nas propriedades em questão, em virtude da construção da Praça Rotatória no Trevo do "Açude Doce".

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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