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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5046, 16 DE JUNHO DE 2009
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.046


 


 

 

Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 1.038.219,50 (um milhão, trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para os fins que especifica.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município (Lei Municipal nº 4.958, de 19 de novembro de 2008), crédito especial no valor de R$ 1.038.219,50 (um milhão, trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para transferência de recursos financeiros ao Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS – MG, através da sua mantenedora, Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.420.856/0001-96.


 

Art. 2ºOs recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.


 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de junho de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


 


 


 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 




 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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