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LEI ORDINÁRIA Nº 2267, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.267


 


 


 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 14 DE JULHO DE 1992.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica concedida à Fundação Cultural do Município de Varginha uma subvenção no valor de Cr$ 327.470.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros) destinada a fazer face às despesas com sua manutenção no período de setembro a dezembro de 1992.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.214, de 14 de julho de 1992, que Concede Parcialmente Anistia Fiscal e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Em qualquer opção de pagamento com os benefícios desta Lei, o Requerimento será protocolado na Prefeitura Municipal de Varginha até 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação e recolhimento total ou na primeira parcela deverá ser quitada até 90 (noventa) dias após a data do deferimento do Requerimento pela autoridade competente".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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