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LEI ORDINÁRIA Nº 2270, 21 DE OUTUBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.270


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO "EDUCANDÁRIO OLEGÁRIO MACIEL" DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

Art. 1º Fica concedido ao "Educandário Olegário Maciel" de Varginha, um aumento de subvenção na importância de CR$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzeiros) destinada à auxiliar nas despesas com sua manutenção e funcionamento no decorrer do 4º trimestre de 1992.

 

Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, até o limite da importância mencionada no artigo anterior, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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