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LEI ORDINÁRIA Nº 2279, 05 DE NOVEMBRO DE 2002
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha


 

 

LEI Nº 2.279


 


 


 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar às entidades abaixo relacionadas, áreas de terreno pertencentes ao Patrimônio Municipal, para o fim exclusivo de construção de suas respectivas sedes:


 

a.  Ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha, uma área de terreno com 506,60m² (quinhentos e seis vírgula sessenta metros quadrados) aproximadamente localizada à Rua José Justiniano de Paiva – Vila Bueno nesta cidade, avaliada em Cr$ 12.665.000,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros);

b.  Ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Varginha, Três Pontas e Três Corações, uma área de terreno com 501,25m² (quinhentos e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) aproximadamente localizada à Rua José Justiniano de Paiva – Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em Cr$ 12.531.250,00 (doze milhões, Quinhentos e trinta e um mil,, duzentos e cinquenta cruzeiros);

c. Ao Sindicato dos Contabilistas, uma área de terreno com 506,00m² (quinhentos e seis metros quadrados) aproximadamente, situada à Rua Turmalina – Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em Cr$ 12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros)

d. À Associação dos Artesãos e Artistas Populares de Varginha, uma área de terreno com 602,00m² (seiscentos e dois metros quadrados), aproximadamente, situada à Rua José Justiniano de Paiva – Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em Cr$ 15.050.000,00 (quinze milhões e cinquenta mil cruzeiros);

e. À Associação Varginhense de Engenheiros e Arquitetos AVEA, uma área de terreno com 618,70m² (seiscentos e dezoito vírgula setenta metros quadrados), aproximadamente, situada à Rua José Justiniano de Paiva, Vila Bueno, nesta cidade, avaliada em Cr$ 15.467.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo único. As confrontações e delimitações das áreas de terreno acima especificadas são as constantes dos respectivos Memoriais Descritivos elaborados pela SEPLA/VG e que deverão constar das correspondentes escrituras públicas de doação.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 01 (um) ano para que os donatários comecem a construção de suas sedes e de 03 (três) anos para que as terminem, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura de doação.

 

Parágrafo único. Se as entidades donatárias não cumprirem as exigências estabelecidas no "caput" deste artigo ou se a qualquer tempo, os imóveis ora doados reverterão ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias neles existentes, sem que assista aos donatários qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do fluente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2002.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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