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LEI ORDINÁRIA Nº 2280, 05 DE NOVEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.280


 


 


 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE PAGAMENTO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREAS DE TERRENO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os pagamentos em virtude de desapropriação amigável de áreas de terreno, autorizados pelas Leis Municipais nºs 2.230 e 2.231 ambas de 03 de setembro de 1992, serão devidamente reajustados pela TRD (Taxa Referencial Diária) a partir de 04 de agosto de 1992 até a data do seu efetivo pagamento.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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