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LEI ORDINÁRIA Nº 2285, 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.285


 


 


 

CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de dezembro do corrente ano uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre os seus atuais níveis de salários.

 

Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no mês de novembro do corrente ano, um abono de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) aos Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 3º A antecipação de aumento de vencimentos e o abono de que trata a presente Lei são extensivos aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC - e aos funcionários da câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições acima estipuladas.

 

Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação do percentual da antecipação de aumento de vencimentos serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros imediatamente superior.

 

Art. 4º O abono a que se refere esta Lei não será incorporado, à qualquer título, à remuneração do pessoal beneficiado.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrá a cinta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de novembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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