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LEI ORDINÁRIA Nº 2286, 19 DE NOVEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.286


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), na subvenção anual destinada, no corrente exercício, ao Centro de Desenvolvimento da Criança, desta cidade.

Parágrafo único. O aumento de subvenção de que trata o caput deste artigo destina-se à implantação da folha de pagamento de alunos estagiários da referida entidade.

 

Art. 2º Para atender à despesa oriunda do exercício desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir na dotação orçamentária própria, o crédito suplementar correspondente, com observância para esse fim, do que estabelece o artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,19 de novembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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