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LEI ORDINÁRIA Nº 2290, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.290


 


 


 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG – NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Municipais e distribuídas pelos Órgãos que Integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG :


 

GABINETE DO PREFEITO

01 – Secretária do Vice-Prefeito..........................................................................FG

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01 – Encarregado do Setor de Fomento Comercial................................................FG

01 – Encarregado do Setor de Controle de Vendas Ambulantes.............................FG

01 – Encarregado do Setor de Instalação e Funcionamento de Empresas...............FG

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – "SEMAPA"

01 – Encarregado do Setor de Serviços Mecanizados............................................FG

01 – Encarregado do Setor de Planejamento e Projetos.........................................FG

01 – Encarregado do Setor de Abastecimento.......................................................FG

01 – Encarregado do Setor de Comercialização....................................................FG

 

 

Art. 2º As gratificações pelo exercício das Funções criadas conforme o estabelecido no artigo anterior, serão calculadas

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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