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LEI ORDINÁRIA Nº 2291, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.291


 


 


 

DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno, medindo aproximadamente 10.133,39m² (dez mil cento e trinta e três vírgula trinta e nove metros quadrados) situada no Bairro "Jardim Corcetti" nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG.


 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), esquina da Av. B com estrada existente e segue 140,00m confrontando com a Av. B até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um), deflete à direita e segue 74,00m até o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois) deflete novamente à direita seguindo 67,00m até o ponto 03 (três), confrontando com o clube dos Veteranos. Do ponto 03 (três), deflete à direita seguindo 50,00m até o ponto 04 (quatro) confrontando com Paulo Severo Paiva. Do ponto 04 (quatro) deflete à esquerda e segue 27,00m até encontrar o ponto 05 (cinco) confrontando com Paulo Severo Paiva. Do ponto 05 (cinco) deflete à direita e segue 60,00m confrontando com a estrada, até atingir o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 10.133,39m².

 

Art. 2º A descaracterização legal da área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em Cr$ 50.666.950,00 (cinquenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) tem por objetivo permitir a regularização de loteamento popular no Bairro Jardim Corcetti – nesta cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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