Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.292


 


 


 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC – NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos funcionários públicos municipais e distribuídos pelos órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC – com os seus respectivos níveis de vencimentos:


 

SERVIÇO DE AUDITORIA

01

Chefe do Serviço de Auditoria

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

01

Chefe do Serviço de Planejamento

CPC-3

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

01

Chefe do Serviço de Fiscalização

CPC-3

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

01

Chefe do Serviço de Habitação

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

Chefe do Serviço de Saúde Ambulatorial

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Diagnóstico

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

01

Chefe do Departamento de Obras

CPC-4

01

Chefe do Departamento de Serviços Urbanos

CPC-4

01

Chefe do Serviço de Limpeza Urbana

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Controle de Frota

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

Chefe do Serviço de Educação Informal

CPC-3

01

Chefe do Serviço de Administração

CPC-3

01

Chefe do Serviço de Ensino

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01

Secretário Municipal de Indústria e Comércio

CPC-5

01

Assessor Técnico

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Incremento à Produção

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – "SEMAPA"

01

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

CPC-5

01

Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Abastecimento e Comercialização

CPC-2

 

 

Art. 2º Os cargos ora criados, de livre nomeação e exoneração, serão preenchidos gradualmente segundo as conveniências e necessidades da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1993.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 1993.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 04 DE DEZEMBRO DE 1992
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia