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LEI ORDINÁRIA Nº 2302, 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.302


 


 


 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral de Funcionários Públicos Municipais os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC –


 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Advocacia Municipal

CPC-4

01

Encarregado do Ceasa

FG

01

Encarregado do Matadouro

FG

01

Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica

CPC-2

01

Chefe do Serviço de Saúde Comunitária

CPC-2

01

Chefe do Serviço Jurídico

CPC-3

01

Chefe do Serviço de Difusão Cultural

CPC-2

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,10 de dezembro de 1992.


 


 


 

MARÇAL PAIVA DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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