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LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.304


 


 


 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A FIRMA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Firma Prolimunas Lubrificantes LTDA, para ampliação de suas instalações industriais, uma área de terreno com 8.700,00m² aproximadamente, localizada à Av. Projetada 2 - Bairro Alto do Sion - nesta cidade.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros reais) tem as suas delimitações e confrontações estabelecidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 3º Se a donatária não cumprir as finalidades da presente doação ou se a qualquer tempo paralisar definitivamente suas atividades industriais no Município, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,10 de dezembro de 1992.


 


 

MARÇAL PAIVA DE FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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