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LEI ORDINÁRIA Nº 2306, 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.306


 


 


 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL EXECUTAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LOCAL QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a executar serviços de pavimentação asfáltica em uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) aproximadamente, localizada na sede do Grupo Adauto Marques de Paiva, Rodovia BR 491 - Km 16(BR Fernão Dias/Varginha).

 

Art. 2º Os serviços de pavimentação de que trata o artigo anterior constituem uma colaboração do Poder Público Municipal objetivando a instalação, em Varginha, da primeira EADI - Estação Aduaneira Interior.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o chefe do poder executivo municipal suplementá-las ou abrir o correspondente crédito especial, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,15 de dezembro de 1992.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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