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LEI ORDINÁRIA Nº 2311, 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.311


 


 


 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1993, a preço de dezembro de 1992, estimando as receitas em Cr$ 250.000.000.000,00 (duzentos e cinquenta bilhões de cruzeiros)as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o Índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Cr$ 54.250.000.000,00

Receita Patrimonial Cr$ 17.750.000.000,00

Receita de serviços Cr$ 500.000.000,00

Transf. Correntes Cr$167.000.000.000,00

Outras Rec. Correntes Cr$ 6.500.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito Cr$ 2.500.000.000,00

Alienação de Bens Cr$ 250.000.000,00

Transferências de Capital Cr$ 1.250.000.000,00

TOTAL DA RECEITA Cr$250.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica , a saber:


 

Câmara Municipal Cr$ 6.155.000.000,00

Poder Executivo Cr$ 2.800.000.000,00

Sec. Mun. Planej. Coord. Geral Cr$ 5.570.000.000,00

Sec. Mun. Administração Cr$ 34.320.000.000,00

Sec. Mun. Finanças Cr$ 5.442.000.000,00

Sec. Mun. Educação Cr$ 56.699.000.000,00

Sec. Bem Estar Social Cr$ 19.990.000.000,00

Sec. Mun. Saúde Cr$ 30.240.000.000,00

Sec. Mun. Esp. e Turismo Cr$ 12.070.000.000,00

Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos Cr$ 48.244.000.000,00

Sec. Mun. Indús. e Comércio Cr$ 25.410.000.000,00

Sec. Mun. Agricultura e Abastec. Cr$ 3.060.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$250.000.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio Cr$128.896.000.000,00

Transferências Correntes Cr$ 21.160.000.000,00


 

TOTAL Cr$150.056.000.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Cr$ 97.044.000.000,00

Inversões Financeiras Cr$ 1.200.000.000,00

Transferências de Capital Cr$ 99.944.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR

CATEGORIA ECONÔMICA Cr$250.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor estipulado no artigo 1º; atualizado monetariamente mês a mês pela variação do INPC-IBGE;

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do INPC-IBGE.

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o imenso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do INPC-IBGE, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de preços ao Consumidor editado pela FIPE/SP.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas adequadas aos dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta lei ai efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor à partir de janeiro de 1993.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,22 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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