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LEI ORDINÁRIA Nº 2312, 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.312

 

 

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O FIM QUE ESPECIFICA


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir da Fundação Geralda Limborço, com sede e foro em Varginha - MG pelo preço de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) uma área de terreno com 240,00m² (duzentos metros quadrados) aproximadamente situada à Av. Batistinha Vila Belmiro/Bairro Santa Maria, nesta cidade.

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior destina-se à execução das obras de retificação do Córrego dos Pinheiros que a Prefeitura Municipal de Varginha está promovendo naquele local.

 

Art. 3º As delimitações e confrontações da área de terreno mencionada no art. 1º desta Lei são os constantes do Memorial Descritivo elaborado pela Seplan/Vg e que deverão ser transcritas na respectiva escritura pública de compra e venda.

 

Art. 4º A importância a que se refere o artigo 1º desta Lei será corrigida monetariamente pela TRD a partir de 13 de outubro de 1992, data do laudo de avaliação, até a data em que for efetuado o seu pagamento.

 

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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