Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 01 DE OUTUBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.197

 

 

 

 

 

Altera a redação do “CAPUT” do artigo 2º da lei municipal nº 2.643/95, que cria o conselho de alimentação escolar e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643, de 19 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição:

 

I - O titular da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que o presidirá;

II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - área de Assistência ao Serviço de Agricultura;

IV - 01(um) representante dos Professores;

V - 01(um) representante dos Pais e Alunos.

 

 

Art. 2º - Permanecem em vigor os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo cujo “caput” está sendo alterado conforme o disposto no artigo anterior desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 1999.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

TEREZINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 01 DE OUTUBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3197, 01 DE OUTUBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia