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LEI ORDINÁRIA Nº 3174, 28 DE JULHO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.174

 

 

 

 

Altera a redação do artigo 6º e seus incisos I e II da lei municipal nº 2.717, de 05 de março de 1996.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - O artigo 6º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº 2.717, de 05 de março de 1996, que Dispõe sobre Assistência Social do Município de Varginha, Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S. e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 6º - O C.M.A.S. será constituído paritariamente por 14(quatorze) membros, a saber:

 

 

I - GOVERNAMENTAL:

 

 

I - 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP;

II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC;

III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;

V - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP;

VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA;

 

 

 

II - NÃO GOVERNAMENTAL:

 

 

I - 01(um) representante de Entidades de Atendimento à Criança e do Adolescente;

II - 01(um) representante de Entidades de Atendimento ao Portador de Deficiência;

III - 01(um) representante de Entidades de Atendimento ao Idoso;

IV - 02(dois) representantes de Entidades de Atendimento à Família;

V - 01(um) representante de Conselhos Comunitários;

VI - 01(um) representante do Conselho Municipal Defesa Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDEDICA.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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