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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5122, 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 5.122

 

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, 17 – Jardim Petrópolis, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que dispõe o artigo anterior, deverá ser usado como ressarcimento para o pagamento da participação do Município de Varginha, no Projeto “Prêmio Assis Chateaubriand de Responsabilidade Social”, realizado no dia 10 de setembro de 2009 em Varginha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2009, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00.04.121.7070.2302, ficha 432, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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