PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.151/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.787 de 10 de dezembro de 2013, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.022.652,15 (Hum milhão, vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, quinze centavos), a saber:
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07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (345) |
614.237,25 |
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31.90.13.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (346) |
84.450,61 |
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31.91.13.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (347) |
189.727,04 |
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33.50.43.00-12 361.2300-2588 |
Dinheiro Direto na Escola Municipal Conta (348) |
134.237,25 |
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TOTAL |
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1.022.652,15
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Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.022.652,15 (Hum milhão, vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, quinze centavos), a saber:
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07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349) |
274.177,65 |
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33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
143.000,00 |
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44.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (369) |
18.237,25 |
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44.90.52.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (372) |
212.237,25 |
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44.90.52.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (373) |
204.000,00 |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.39.00-12 306.2100-2581 |
Admin. e Fornecimento de Merenda (380) |
171.000,00 |
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TOTAL |
1.022.652,15 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA