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DECRETO Nº 7149, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.149/2014

 

 

APROVA OS REGIMENTOS INTERNOS DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE VARGINHA-MG – POLO UAB E DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Municipal nº 5.226 de 13 de agosto de 2010;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam aprovados os REGIMENTOS INTERNOS DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE VARGINHA-MG – POLO UAB E DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL”, os quais integram este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Regulamenta o Regimento Interno do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG - UAB.

 

 

Art. 1º O Regimento Interno do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG – Polo UAB – regulamenta os aspectos de organização e de funcionamento do Polo UAB e de seus Conselhos, Colegiados e Departamentos.

Parágrafo único. As disposições deste Regimento Interno são implementadas e interpretadas à luz das finalidades e dos princípios constantes nos artigos do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, voltado para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País.

 

CONSIDERANDO que o o Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração da União com entes federativos, com o objetivo da democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino superior, público, gratuito e de qualidade – prioritariamente de formação inicial e continuada de professores da educação básica, na modalidade de educação a distância, bem como a promoção e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias inovadoras para a educação nacional;

 

CONSIDERANDO o firme ânimo dos partícipes em implementar o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, nos termos do Edital de Seleção nº 01/2005-SEED/MEC, publicado no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2005, e a partir da articulação entre os polos de apoio presencial – criados e mantidos pelo Distrito Federal, Estados e Municípios, e as Instituições Federais de Educação Superior, visando ao desenvolvimento e expansão da oferta de programas de formação superior na modalidade de educação a distância;

 

CONSIDERANDO o Edital de Seleção e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata, nos termos das cláusulas e condições seguintes.

Título I

Da Denominação, Sede e Objetivos do Polo

 

Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG – Polo UAB, tem como sede Salas da Escola Marista Champagnat, situada a Rua Esmeralda, 102 – Vila Bueno, Varginha-MG, CEP 37.006-580, sob a Lei Municipal nº 5.226 de 13 de agosto de 2010.

 

Art. 3º São Objetivos do Polo:

 

I – atuar de forma articulada e compartilhada com as Universidades Federais e Estaduais para ofertar cursos de licenciatura e oferecer cursos de extensão, graduação e pós-graduação na modalidade a distância e semi-presencial em áreas específicas da educação;

II – incentivar e desenvolver atividades de pesquisa na área de educação;

III – ofertar cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;

IV – ofertar outros cursos de formação na área educacional segundo necessidades identificadas;

V – ofertar cursos técnicos em nível superior;

VI – promover e incentivar o debate sobre temas relacionados à educação e às suas especificidades;

VII – desenvolver outras atividades educacionais no interesse da Universidade;

VIII realizar ações diagnósticas no sentido de identificar necessidades regionais e nacionais relacionadas a educação.

 

Título II

Da Constituição da Faculdade de Educação

 

Art. 4º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG tem a seguinte composição organizacional:

 

I - Conselho das Faculdades Parcerias;

II - Coordenação do Polo;

III - Colegiando de Curso e Avaliação Institucional;

IV - Conselho do Polo;

V - Secretaria Executiva.

 

Título III

Da Estrutura Administrativa

 

Art. 5º A administração superior do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG é composta pela Coordenação do Polo, Conselho das Faculdades Parceiras, Conselho do Polo pelos Colegiados das IFEs e pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.

 

Seção I

Do Conselho das Faculdades Parceiras

 

Art. 6º O Conselho das IFEs é o órgão colegiado máximo de deliberação e de recurso, em matéria acadêmica, composto pelo Colegiado de representantes.

 

Das Atribuições do Conselho das Faculdades Parceiras Instituições Federais de Ensino Superior

 

Art. 7º O Conselho das IFEs tem as seguintes atribuições:

 

I - formular as políticas e diretrizes dos programas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Polo de Ensino;

II - avaliar a implantação das políticas estabelecidas, bem como acompanhar a observância das diretrizes;

III - deliberar sobre as relações das IFEs com as demais unidades do Polo UAB, como também com a sociedade local e regional, estabelecendo diretrizes e procedimentos para os processos de interação comunitária;

IV – deliberar sobre propostas de políticas e projetos encaminhadas pelas diferentes instâncias coletivas do Polo UAB no Município;

V - definir critérios de distribuição das atividades entre os docentes da IFEs;

VI - deliberar sobre a criação de cursos e respectivos currículos, a partir de análise e parecer da respectiva Câmara Acadêmica de cada IFEs parceira;

VII - estabelecer normas sobre concursos para contratação de docentes e sobre processos de seleção de professores tutores presenciais e a distância, substitutos e visitantes;

VIII - contratar tutores – professores bolsistas e coordenar o trabalho dos mesmos no Polo UAB;

IX – constituir Bancas Examinadoras para realização de concursos e homologar seus resultados;

X - deliberar sobre distribuição de vagas para contratação de docentes;

XI – deliberar sobre critérios e procedimentos de avaliação das atividades acadêmicas das IFEs no polo;

XII - deliberar sobre processos e instrumentos de avaliação institucional das IFEs no Polo;

XIII – deliberar sobre pedidos relativos a regime de trabalho, afastamento, processos de estágio probatório e progressão funcional de docentes e funcionários técnicos/administrativos;

XIV - deliberar sobre a celebração de convênios das IFEs com outras instituições para fins de desenvolvimento acadêmico/cultural no Polo;

XV - deliberar sobre a composição deste conselho e outras atribuições em seu Regimento Interno;

XVI - resolver os casos omissos neste Regimento Interno.

 

Seção II

Da Coordenação do Polo

 

Art. 8º A coordenação do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Varginha-MG será composta pelo(a) Coordenador(a) do Polo selecionado conforme processo seletivo pela Comissão de Seleção dos Coordenadores da UAB da Instituição Parceira, de acordo com a legislação em vigor e as normas internas da Universidade Aberta do Brasil.

Art. 9º Compete ao Coordenador de Polo, exercer as seguintes atribuições:

 

I - representar o Polo UAB em âmbito externo à Universidade;

II - representar o Polo no Conselho Universitário (CONSUNI);

III – superintender e coordenar as atividades dos Colegiados de Curso e de Avaliação Institucional.

IV – garantir o cumprimento das deliberações do Conselho das IFEs;

V - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral do Polo e do Regimento Interno do Polo UAB;

VI - elaborar o planejamento anual de atuação do Polo UAB, bem como participar e supervisionar a elaboração do planejamento estratégico;

VII - criar e instalar Núcleos e Laboratórios Temáticos de Estudo e Pesquisa no Polo;

VIII - acompanhar a organização e o funcionamento dos Colegiados das IFEs, no sentido de garantir o pleno cumprimento das normas legais, como também a manutenção de condições institucionais e materiais adequadas à participação integral de seus membros;

IX - criar, quando necessário, grupos de trabalho e/ou comissões para o desenvolvimento de atividades e/ou projetos eventuais a serem realizados no âmbito do Polo UAB no Município;

X - deliberar e supervisionar as ações de comunicação e informações institucionais das IFEs, inclusive participando dos processos de indicação dos Tutores Presenciais;

XI - solucionar casos de urgência, ad referendum, submetendo-os, posteriormente, à aprovação do órgão competente;

XII - exercer a função de gestor de todos os recursos financeiros disponíveis ao Polo, inclusive de ordenador de suas despesas, tanto das alocações provenientes do orçamento da Universidade, como das receitas geradas pela própria Faculdade, por meio de projetos, acordos e/ou convênios, parcerias e prestação de serviços;

XIII - deliberar sobre a alocação e distribuição do pessoal interno do Polo, docentes e funcionários técnico-administrativos;

XIV – assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos relacionados ao Polo;

XV - supervisionar as atividades de avaliação institucional;

XVI - constituir comissões para tratar de assuntos de interesse do Polo;

XVII - deliberar sobre processos e critérios de utilização de equipamentos e instalações sob a guarda do Polo UAB, cumprindo e fazendo cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho das IFEs;

XVIII – elaborar e apresentar relatórios semestrais de atividades do Polo e de resultados da avaliação institucional.

 

Seção III

Dos Colegiados de Curso e de Avaliação Institucional

 

Art. 10. As atividades didático-científicas, de extensão e de avaliação institucional do Polo UAB serão planejadas, coordenadas e avaliadas pelos Colegiados de: Graduação, Pós-Graduação e Avaliação Institucional, realizado pela CAPES.

 

Art. 11. Os Colegiados Referentes serão compostos nas IFEs respectivas parceiras do Polo UAB, sendo que cada IFEs responsabilizar-se-á da eleição de seus representantes docentes e discentes, de suas normas e diretrizes.

 

Seção IV

Conselho do Polo da UAB

 

Art. 12. A Secretaria Executiva terá como função básica o assessoramento à Coordenação em assuntos relacionados às atividades técnicas e operacionais do Polo UAB e será composta pelas seguintes unidades:

 

I - Secretaria Acadêmica das IFEs parceiras;

II - Setor de Convênios e Finanças;

III - Setor de Apoio Administrativo;

IV - Setor de Informática do Município.

 

Art. 13. A Secretaria Acadêmica das IFEs se encarregará da organização e arquivamento da documentação acadêmica dos alunos; do registro de menções, faltas e demais apontamentos relacionados ao fluxo acadêmico dos alunos; da anotação e arquivo de pareceres e documentos sobre transferências, aproveitamento de estudos, e recursos dos alunos; do atendimento e orientação de alunos sobre matrículas, monitorias, carga horária e lista de oferta; da realização de outras atividades atribuídas ao Polo UAB Varginha.

 

Art. 14. O Setor de Convênios e Finanças CAPES/Município estará responsáveis pela: elaboração e acompanhamento de acordos, contratos, convênios, termos de parcerias firmados pelo Polo; gestão de recursos financeiros, inclusive prestação de contas; expedição de passagens e diárias; concessão de ajuda de custo; assessoria à coordenação sobre assuntos técnicos, financeiros e jurídicos relacionados à gestão de pessoal, contratações, administração de recursos materiais e prestação de contas.

 

Art. 15. O Setor de Apoio Administrativo do Município ficará responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação de serviços de reprodução gráfica, limpeza, conservação, reparos e segurança; manutenção da rede de telefonia; controle e organização de almoxarifado e de patrimônio; guarda e empréstimo de equipamentos.

 

Art. 16. O Setor de Informática do Município estará encarregado de desenvolver sistemas informatizados para uso de docentes, alunos e Núcleos e Laboratórios Temáticos de Estudo e Pesquisa; supervisionar o uso de computadores no âmbito do Polo UAB; coordenar e administrar a Rede Telemática em todas as instalações do Polo UAB; prestar suporte técnico e operacional aos usuários; desenvolver estudos técnicos para manter atualizada a capacidade operacional do sistema de informática do Polo UAB; atender aos professores na instalação de programas para uso acadêmico.

Título IV

Do Corpo Docente

 

Art. 17. O corpo docente do Polo UAB é constituído por professores do quadro, professores substitutos, visitantes, ou cedidos, exercendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e tutoria presencial dos cursos ofertados pelas IFEs.

 

Art. 18. O ingresso, a nomeação e a posse de docentes no Polo, bem como os demais aspectos relacionados à carreira, são de responsabilidade das IFEs parceiras.

 

Art. 19. O provimento do cargo de Tutor Presencial, seja na carreira efetiva, seja em caráter emergencial ou temporário, deverá ser feito segundo normas próprias para concurso público e o processo seletivo realizado por Banca Examinadora de cada IFEs parceira ofertante de curso.

 

Art. 20. Os docentes serão avaliados periódicamente e sistematicamente com base em critérios definidos pelo Conselho das IFEs e por intermédio de instrumentos e procedimentos formulados pelo Colegiado de Avaliação Institucional e aplicados pela Coordenação do Polo e/ou Tutoria presencial.

 

Art. 21. Os docentes poderão se organizar, independentemente de seu Departamento de lotação, em Núcleos e Laboratórios Temáticos de Estudo e Pesquisa para realização de ações acadêmicas, de extensão e/ou de atendimento comunitário.

Parágrafo único. O grupo de docentes organizado em Núcleo e Laboratório de Estudo e Pesquisa será criado pela Coordenação do Polo, aprovado e homologado pelo Conselho do Polo e das IFEs parceiras.

 

Título V

Das Disposições Gerais

 

Art. 22. Os membros dos Colegiados poderão elaborar Regimentos para normatizar aspectos específicos de organização e funcionamento de suas respectivas unidades e, para serem implantados, deverão ser aprovados pelos Conselhos das IFEs.

 

Art. 23. Os Núcleos e Laboratórios Temáticos de Estudo e Pesquisa serão formados por professores Tutores Presenciais do Polo UAB, independentemente de sua lotação, com o objetivo de desenvolver, de forma articulada e interativa, atividades interdepartamentais de estudo, pesquisa e extensão em uma determinada área do conhecimento relacionada à educação.

 

Art. 24. O planejamento estratégico do Polo UAB será elaborado com a participação de todas as representações de funcionários técnico-administrativos e alunos, sob a supervisão do Coordenador do Polo.

 

Art. 25. As normas e diretrizes contidas neste Regimento Interno poderão ser ajustadas em um prazo de 03 (três) meses após sua aprovação pelo Conselho da IFEs parceira.

 

Art. 26. O presente Regimento Interno será aprovado pelo Conselho do Polo, que possui como representantes o Coordenador do Polo, um representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, um representante de cada IFEs parceira, um representante dos tutores, um representante da sociedade civil, um representante da Câmara de Vereados e um representante do corpo discente, e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

Regulamenta o Regimento Interno do Conselho do Pólo de Apoio Presencial

 

Capítulo I

Da Natureza e das Finalidades

 

Art. 1º O Conselho do Polo UAB de Apoio Presencial de Varginha, foi instituído pela Lei Municipal nº 5.226 de 13 de agosto de 2010 e, está organizado na forma de órgão colegiado e tendo suas atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino ofertados no Município em parceria com as Instituições Públicas de Ensino Superior.

 

Art. 2º Compete ao Conselho do Polo de Apoio Presencial:

 

I - acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no Polo;

 

II - requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;

III - participar da elaboração da demanda de cursos graduação e de pós-graduação que atendam as reais necessidades do Município e Micro-Região;

IV – subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial;

V – participar da formulação das políticas e diretrizes para a implementação do Polo de Apoio Presencial, no âmbito do Município;

VI - apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno do Polo, observando-se as diretrizes e normativas da UAB/CAPES/MEC e das IES ofertantes dos cursos;

VII - manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo e da Mantenedora Prefeitura Municipal de Varginha;

VIII - manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das IES ofertantes dos cursos e as finalidades do Polo;

IX - aprovar o calendário acadêmico anual do Polo;

X - aprovar as datas de realizações de exames vestibulares no Polo;

XI – cumprir as diretrizes da UAB/CAPES/MEC no que se refere à seleção do Coordenador de Polo.

 

Capítulo II

Da Composição

 

Art. 3º O Conselho do Polo de Apoio Presencial terá a seguinte composição:

 

I - o coordenador do Polo;

II - um representante do órgão responsável pela implantação do Polo;

III - um representante para cada IES que oferece os cursos no Polo;

IV - um representante dos tutores presenciais;

V - um representante da sociedade civil organizada;

VI - um representante da Câmara de Vereadores;

VII - um representante do corpo discente.

§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente.

§ 2º Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Polo, terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para mandato subsequente por apenas uma vez.

§ 3º A nomeação dos membros, exceto o Coordenador de Polo, ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades participantes desse Conselho.

§ 4º Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 5º O Presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares para mandato de 02 (dois) anos, com obtenção de maioria simples dos votos.

 

Capítulo III

Das Atribuições do Presidente do Conselho

 

Art. 4º Ao Presidente do Conselho compete:

 

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III - coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;

IV - resolver as questões de ordem;

V - expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

VI - aprovar “ad referendum” do Conselho, nos caso de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;

VII - representar o Conselho.

 

Parágrafo único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.

 

Capítulo IV

Dos Membros do Conselho e suas Competências

 

Art. 5º A cada membro do Conselho compete:

I - participar das reuniões do Conselho;

II - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;

III - formular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;

IV - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

V - exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

 

Art. 6º Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano.

 

Art. 7º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada e é considerada atividade relevante de interesse social.

 

Capítulo V

Do Funcionamento

Das Reuniões

 

Art. 8º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses, conforme programado pelo colegiado e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.

 

Art. 9º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

 

§ 1º A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.

§ 2º Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se no prazo máximo de uma semana, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.

§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas.

 

Art. 10. A convocação para a reunião será feita por ofício circular, assinado pelo Presidente, com pelo menos sete dias de antecedência, excepcionalmente em casos de urgência.

 

Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões

 

Art. 11. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

 

I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II - comunicação da Presidência;

III - apresentação, pelos Conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV - relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

V - ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Das Decisões e Votações

 

Art. 12. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

 

Art. 13. Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.

 

Art. 14. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do Colegiado.

 

§ 1º Os resultados da votação serão comunicados pelo Presidente e constará da ata, indicando o número de favoráveis, contrários e abstenções.

§ 2º A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

 

Art. 15. As decisões do Conselho serão registradas em ata.

 

§ 1º Da ata constarão:

 

I - a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e quem a presidiu;

II - os nomes dos Conselheiros presentes, bem como os dos que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;

III - a discussão, porventura havida, a propósito da ata da reunião anterior, a votação desta e as retificações eventualmente encaminhadas, por escrito;

IV - os fatos ocorridos no expediente;

V - a síntese dos debates, as conclusões sucintas dos pareceres e o resultado do julgamento de cada caso constante da ordem do dia, com a respectiva votação;

VI - os votos declarados por escrito;

VII - as demais ocorrências da sessão.

 

§ 2º Pronunciamentos pessoais de Conselheiros poderão ser anexados à ata, quando assim requeridos, mediante apresentação por escrito.

 

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.

 

Art. 17. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de dois terços dos membros do Conselho.

 

Art. 18. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Coordenador do Polo, Coordenador UAB e Coordenador de Cursos das Instituições que atuam no Polo para prestar esclarecimentos acerca da execução das atividades desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 19. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar comunicado à UAB/MEC.

 

Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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