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PORTARIA Nº 11794, 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.794/2014

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Para efeito de auxiliar o funcionamento do Laboratório Municipal, fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.110.162/0001-00, AUTORIZADA a utilizar 1 (uma) Centrífuga, Micro processada com tecnologia PWM, com trava de segurança na tampa, sensor de tampa aberta, velocidade de 500 a 3400 RPM, incremento de 100 RPM programável, temporizador de precisão de 1 seg. a 99:50, painel digital ergonômico e outros detalhes, bem como 2 (dois) Refrigeradores Tipo Doméstica com termostato interno na cor branca, porta única, com motor de 1/8 HP, pés com rodízio, com alimentação de 110 volts, capacidade mínima 206 litros e outros detalhes.

 

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e por prazo indeterminado, especificamente para auxiliar o funcionamento do Laboratório Municipal pertencente a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.

 

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar-se dos bens ora cedidos para fins diversos daqueles estabelecidos pela Diretoria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV;

b) transferir, a qualquer título, os bens cedidos a terceiros.

 

Art. 4º A Autorizada deverá arcar com todas as despesas relativas a manutenção dos bens ora cedidos, bem como zelar pela sua manutenção.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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