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DECRETO Nº 7122, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.122/2014

 

 

ACRESCENTA § 5º NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 4.302/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescido o § 5º no Artigo 3º do Decreto nº 4.302/2007:

 

Art. 3º …

 

§ 5º No ato da entrevista para o preenchimento da “Ficha de Anamnese”, o candidato deverá declarar, em formulário padrão, que as informações são a expressão da verdade e que não houve omissão de nenhum fato relacionado à sua saúde e que esta ciente de que, comprovada qualquer irregularidade e/ou omissão, serão aplicadas as sanções previstas em Lei, após o regular Processo Administrativo”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro, em conformidade com o Decreto nº 7.122/2014, que quando da realização do Exame Admissional, no momento da entrevista para o preenchimento da “Ficha de Anamnese”, todas as informações prestadas são a mais pura expressão da verdade e que em momento algum omiti fatos relacionados à minha saúde.

 

Declaro, ainda, que estou ciente de que comprovada qualquer irregularidade e/ou omissão, serão aplicadas as sanções previstas em Lei, após regular Processo Administrativo.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

 

Data

 

 

Assinatura

 

 

 

DADOS FUNCIONAIS

 

NOME DO CANDIDATO

 

CARGO

 

PORTARIA

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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