Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7118, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.118/2014

 

 

 

APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, senhor Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar, senhora Genesi Aparecida Marcellino, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I - Complemento) que, de acordo com o processo administrativo nº 706/2014, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - devolução;

II - alienação;

III - doação a terceiros;

IV - permuta;

V - considerados inservíveis;

VI - objetos de sinistros;

VII - morte de semoventes;

VIII - verificação;

IX - transferência;

X - recadastramento;

XI - desmembramento;

XII - dação em Pagamento;

XIII - caracterizados como de Uso Comum do Povo;

XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 017/2014, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

BAIXA PATRIMÔNIO

Item

Unid.

Discriminação dos Produtos

Modalidade

Número Patrimônio

Valor (R$)

01

01

Cadeira Giratória

Inservível

1747

 

49,00

02

01

Quadro de Avisos Flanelado

Inservível

446

 

1,00

03

01

Cofre de Aço

Inservível

1161

 

1.569,01569,00

04

01

Negatoscópio

Inservível

4485

 

290,00

05

01

Mesa de Cabeceira

Inservível

1061

 

64,80

06

01

Estante de Aço Tipo Vestiário com 4 Portas

Inservível

1866

 

45,00

TOTAL …....................................................................................................

R$ 2.018,80

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7118, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 7118, 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia