PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e Artigo 97 da Lei nº 2.673/95,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade nos períodos abaixo especificados, aos seguintes servidores:
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
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Anderson José Nasser Dias |
15.064-9 |
TNS/ES/Dentista |
SEMUS |
De 05/01/2015 à 03/02/2015 |
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Antônio Carlos Batista de Souza |
14.237-9 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
SEMAD |
De 05/01/2015 à 03/02/2015 |
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Cyntia Carvalho de Paula Almeida |
18.099-8 |
Oficial de Administração |
SEMAD |
De 07/01/2015 à 05/02/2015 |
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Terezinha de Fátima Nery Souza |
15.802-0 |
Técnico em Informática |
SEMAD |
De 02/01/2015 à 31/05/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE