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PORTARIA Nº 11790, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

PORTARIA Nº 11.790/2014

 

 

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORA.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 123 e §§ da Lei nº 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais,

 

 

 

R E S O L V E :

 

 

 

Art. 1ºFica cedida, a servidora pública municipal CARLA PRADO FERREIRA HORTA, Matrícula nº 15.828-3, detentora do cargo de Técnico de Informática – Nível E-18, que prestará serviços junto à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Município de Varginha/MG, conforme disposições ajustadas através do Convênio de nº 088/2013.

 

Art. 2ºA remuneração da servidora ora cedida obedecerá as disposições estabelecidas no Convênio de nº 088/2013.

 

Art. 3ºA referida servidora será cedida no período compreendido de 10/09/2014 a 09/09/2015.

 

Art. 4ºA Administração poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta a seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.

 

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 10/09/2014.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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