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LEI ORDINÁRIA Nº 5943, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.943

 

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha-Elói Mendes, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução das obras de reforma na referida sede e despesas com pessoal.

 

Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feito em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB e planilha constante do processo administrativo nº 16.500/2014, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.

 

Art. 3º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessário para as obras de reforma, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA    

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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