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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5935, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.935

ALTERA REDAÇÃO DO ITEM III DO QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO E ACRESCENTA O ANEXO III, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 5.863, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterada a redação do item III, do Quadro de Especificação do Cargo de Agente Funerário, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 5.863, de 05 de Agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os demais itens:

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

III – REQUISITOS LEGAIS:

Estar quite com obrigações militares e eleitorais.

Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”.

Art. 2º Fica acrescido o Anexo III na Lei Municipal nº 5.863, de 05 de Agosto de 2014, estabelecendo a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo.

ANEXO III

ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NOMENCLATURA DO CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Técnico de Nível Superior/Contador

08 horas/dia

40 horas semanais

Agente Funerário

Escala 12/36 horas

diurno/noturno

Oficial de Administração

08 horas/dia

40 horas semanais

Pedreiro/Coveiro

Escala 12/36 horas

diurno

Auxiliar de Serviços Públicos

Escala 12/36 horas

diurno

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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