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LEI ORDINÁRIA Nº 5915, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.915

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica acrescido ao art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/95, o § 3º com a seguinte redação:

 

Art. 75 ...

 

§ 3º Também será paga gratificação na participação em campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que nesse caso, o valor do benefício será estabelecido por dia ou hora trabalhada, conforme Decreto do Executivo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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