Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3011, 30 DE MARÇO DE 1998
Em vigor

LEI Nº 3.011

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV, CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica estabelecido o Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - e criados os respectivos cargos nele constantes, de caráter estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima, símbolos e níveis de vencimentos, conforme abaixo especificado:

 

 

I - CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Diretor Presidente

s/remuneração

01

Diretor Geral Hospitalar

CF-6

01

Supervisor Administrativo

CF-5

01

Supervisor Financeiro

CF-5

01

Coordenador Enfermagem

CF-5

01

Coordenador Radioterapia

CF-5

01

Encarregado Seção III - Compras

CF-4

01

Encarregado Seção III - Manutenção

 

CF-4

01

Encarregado Seção III - Recursos Humanos

 

CF-4

01

Encarregado Seção II - Almoxarifado

 

CF-3

01

Encarregado Seção II - Faturamento

 

CF-3

01

Encarregado Seção II - Recepção

 

CF-3

01

Diretor Clínico Hospitalar

CF-2

01

Coordenador de Comissão de Oncologia

 

CF-2

01

Encarregado Seção I - Lavanderia

CF-1

01

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF-1

 

 

II - CARGOS EFETIVOS

1 - Escolaridade de Nível Superior

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Social

EF-9

01

Bioquímico

EF-9

14

Enfermeiro

EF-9

01

Nutricionista

EF-9

02

Psicólogo

EF-9

01

Contador

EF-9

01

Médico do Trabalho

EF-6

01

Médico Infectologista

EF-7

30

Médico Plantonista de Pronto Socorro

EF-8

 

 

 

2 - Escolaridade de Nível Médio(Antigo 2º grau)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

04

Técnico de Laboratório

EF-5

02

Técnico de Segurança do Trabalho

EF-5

10

Técnico de Radiologia

EF-5

 

 

 

3 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto, com Qualificação Profissional

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

163

Auxiliar de Enfermagem

EF-4

 

 

 

4 - Escolaridade de Nível Fundamental Completo

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Telefonista

EF-3

68

Escriturário

EF-3

 

 

 

5 - Escolaridade de Nível Fundamental Incompleto

(4ª série completa)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

07

Motorista

EF-5

 

 

6 - Escolaridade de Nível Elementar

(saber ler e escrever)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

80

Auxiliar de Serviços Gerais

(Jardineiro, lavanderia, cozinha, limpeza, desinfecção, boy, vigia, portaria, etc.)

 

 

 

EF-1

09

Auxiliar de Serviços de Manutenção

 

EF-2

 

§ 1º - Os vencimentos básicos mensais dos cargos a que se refere este artigo serão pagos de acordo com a Tabela do ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo anterior são as estabelecidas no ANEXO II desta Lei.

Art. 3º - Serão concedidas gratificações a servidores da FHOMUV na forma do estabelecido no ANEXO III desta Lei.

Art. 4º - Os Cargos em Comissão relacionados no item I do artigo 1º desta Lei, serão providos:

a - Diretor Presidente, Diretor Geral Hospitalar - Diretor Clínico Hospitalar, Supervisor Administrativo, Supervisor Financeiro, Coordenador de Comissão de Oncologia e Coordenador de Radioterapia através de recrutamento amplo;

b - Os cargos de Encarregado das Seções e Coordenador de Enfermagem, através de recrutamento restrito somente poderão ser exercidos por servidores efetivos da FHOMUV.

Art. 5º - Os Cargos Efetivos relacionados no item II do artigo 1º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma de que for estabelecido no respectivo Edital.

Art. 6º - O servidor, pelo efetivo exercício do cargo, tem direito, exclusivamente:

I - ao vencimento básico do cargo;

II - as vantagens previstas na Lei Municipal nº 2.673/95 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a partir da data de nomeação na Fundação Hospitalar.

Art. 7º - Os adicionais noturno e de periculosidade serão concedidos conforme o estabelecido na legislação vigente.

Art. 8º - Para o exercício dos Cargos em Comissão de “Supervisor Financeiro”, “Coordenador de Radioterapia” e “Coordenador de Enfermagem”, será exigida comprovada experiência na área que vai atuar, acompanhada de diploma de curso superior, sendo de “Contador” para o exercício do Cargo de “Supervisor Financeiro”, de “Físico Nuclear Médico” para o exercício do Cargo de “Coordenador de Radioterapia” e de “Enfermagem”, para o exercício do Cargo de “Coordenador de Enfermagem”.

Art. 9 - A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, através de ato próprio de seu Diretor Presidente - organizará a sua Estrutura Administrativa com a definição de competências de seus órgãos, objetivando a racionalização e agilização operacional de seus serviços.

Art. 10 - Somente através de Lei própria e específica poderão ser alterados vencimentos, nomenclatura de cargos, jornadas de trabalho e percentuais de gratificação constantes nos ANEXOS I, II e III - desta Lei.

Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de março de 1998.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

 

CARGOS COMISSIONADOS

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

Diretor Presidente

 

sem remuneração

Diretor Geral Hospitalar

CF-6

2.465,00

Supervisor Administrativo

CF-5

1.380,00

Supervisor Financeiro

CF-5

1.380,00

Coordenador Enfermagem

CF-5

1.380,00

Coordenador Radioterapia

CF-5

1.380,00

Encarregado Seção III - Compras

CF-4

935,00

Encarregado Seção III - Manutenção

CF-4

935,00

Encarregado Seção III - R.H.

CF-4

935,00

Encarregado Seção II - Almoxarifado

CF-3

680,00

Encarregado Seção II - Faturamento

CF-3

680,00

Encarregado Seção II - Recepção

CF-3

680,00

Diretor Clínico Hospitalar

CF-2

614,00

Coordenador de Comissão de Oncologia

CF-2

614,00

Encarregado Seção I - Lavanderia

CF-1

420,00

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF-1

420,00

 

 

EFETIVOS

CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

EF-1

200,00

Auxiliar de Manutenção

EF-2

225,00

Escriturário/Telefonista

EF-3

269,00

Auxiliar Enfermagem

EF-4

400,00

Técnico de Laboratório

EF-5

485,00

Técnico de Radiologia

EF-5

485,00

Técnico de Segurança do Trabalho/Motorista

 

EF-5

 

485,00

Médico do Trabalho

EF-6

583,00

Médico Infectologista

EF-7

630,00

Médico Plantonista de P.S.

EF-8

690,00

Psicólogo, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Bioquímico, Contador

 

 

EF-9

 

 

935,00

ANEXO II

 

JORNADAS DE TRABALHO

 

As jornadas de trabalho dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - são as seguintes:

 

I - Para a Diretoria e Cargos Comissionados

Disponibilidade total

 

II - Para cargos efetivos

1 - Pessoal Administrativo:

8:00(oito) horas diárias/40:00(quarenta) horas semanais

Horário: De 7:30 às 11:30 e de 13:30 às 17:30

2 - Pronto Socorro

12/36 - exceto para Enfermeira, que será de 8:00(oito) horas diárias de acordo com a Administração

3 - Médico do Trabalho

2:00(duas) horas diárias

4 - Médico Infectologista

Plantão semanal de 12:00(doze) horas - 52:00(cinquenta e duas) horas mensais.

5 - Enfermeiros

A jornada poderá, à critério da Administração do Hospital, ser de 12/36, 8:00(oito) horas diárias ou 6:00(seis) horas corridas de segunda a sexta-feira, com redução proporcional de seus vencimentos básicos.

6 - Zeladoria - Refeitório - Lavanderia - Recepção - Vigia, etc,

A jornada poderá, a critério da Administração do Hospital, ser de 12/36 ou 8:00(oito) horas diárias.

OBSERVAÇÃO:

Todos os servidores, com exceção daqueles cuja jornada seja reduzida com a consequente redução dos vencimentos, estarão sujeitos à alteração da jornada de trabalho, desde que não altere o número de horas originalmente pactuadas. Neste caso a alteração poderá ser feita a critério da Administração do Hospital, mediante ato próprio.

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

 

 

Serão concedidas aos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - as Gratificações e Adicionais abaixo especificados:

 

Gratificações de 50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento básico para médicos plantonistas nos termos da Lei Municipal 2.920.

Gratificação de 65%(sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico para plantão a distância no caso Bioquímico/Técnico Bioquímico sendo obrigatório o rodízio.

Adicional de Insalubridade normal grau de risco médio = 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional.

Adicional de Insalubridade especial para servidores que estejam em contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, enquanto durar o contato, cumulativamente com adicional normal de insalubridade grau médio a razão de 6%(seis) do vencimento básico base da auxiliar de enfermagem.

Adicional de Insalubridade grau máximo para servidores que exercem as funções de técnico em radiologia da radioterapia na razão de 40%(quarenta por cento) do salário base de seus vencimentos básicos.

Gratificação de 40%(quarenta por cento) do salário base para plantão a distância no caso dos servidores que operam o aparelho de raio x, sendo obrigatório o rodízio. Entende-se por plantão à distância, o servidor ou o profissional que fica disponível, mesmo fora do local de trabalho, para atender casos de emergência.

Gratificação de 20%(vinte por cento) para o escriturário que for designado para exercer as funções de Secretária de Diretoria.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3011, 30 DE MARÇO DE 1998
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3011, 30 DE MARÇO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia