PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.146
Altera a lei municipal nº 2.974/97, que dispõe sobre a política municipal do meio ambiente.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 40, da Lei Municipal nº 2.974/97, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 40 - A derrubada, corte ou remoção de árvores, isoladas ou não, dentro do perímetro urbano do Município, mesmo quando localizadas em propriedade privada, dependerá de licença do órgão competente, que será expedida no prazo máximo de 15(quinze) dias da entrada do requerimento, observadas as restrições constantes nas legislações pertinentes.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela contém.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
RENATO REZENDE PAIVA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |