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LEI ORDINÁRIA Nº 5858, 21 DE JULHO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.858

 

 

 

ALTERA ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º O Artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 123 O servidor poderá ser cedido, com ou sem ônus para o Município, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável a critério do Chefe do Executivo.

 

§ 1º A cessão deverá ser devidamente fundamentada em regular processo administrativo, ficando vedada a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para substituição do servidor cedido.

§ 2º Nos casos de cessão para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, a remuneração do servidor ficará a cargo do órgão solicitante.

§ 3º A cessão será formalizada através de ato próprio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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